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Manifestação Quórum Qualificado FUNCEF
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2019.
AOS PARTICIPANTES DA FUNCEF E PÚBLICO EM GERAL
Os dirigentes eleitos e as Entidades Representativas dos participantes e assistidos da FUNCEF abaixo identificadas, unidas por uma causa comum, no dia 19 de dezembro de 2019, em Brasília/DF, reuniram-se para analisar o entendimento da PREVIC decorrente da resposta à consulta feita pela SEST, apresentada por meio do Ofício PREVIC 2.807/2019, relativo à pretensão de alteração do Estatuto da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, no que tange à retirada do quórum qualificado para deliberação dos seguintes assuntos, no Conselho Deliberativo:
a) alteração do Estatuto;
b) alteração dos regulamentos dos planos;
c) retirada de patrocínio;
d) decisão sobre investimentos que excedam a 2% (dois por cento) das reservas garantidoras dos planos de benefícios (RGPB);
e) destituição de Diretor.
As decisões do Conselho Deliberativo exigem maioria simples dos Conselheiros, reservado ao Presidente do Conselho Deliberativo, indicado pela patrocinadora, o voto de qualidade em caso de empate. Contudo, nas hipóteses especiais citadas acima, o Estatuto da FUNCEF exige quórum qualificado de pelo menos 4 (quatro) dos 6 (seis) membros do Conselho Deliberativo.
Não obstante a aplicação ininterrupta das regras de quórum qualificado do Estatuto desde 2007, a PREVIC entendeu agora, por meio do Ofício nº 2.807/2019, de forma discricionária, pela “ilegalidade” da regra de quórum qualificado para deliberações estratégicas, a pretexto de aplicação do artigo 11 da Lei Complementar nº 108/2001.
O novo entendimento da PREVIC causou surpresa, pois o atual Estatuto da FUNCEF foi aprovado pela então Secretaria de Previdência Complementar - SPC (atual PREVIC) em 31/07/2007, por meio da Portaria nº 1.349/2007, publicada no Diário Oficial da União de 01/08/2007, já na vigência da Lei Complementar 108/2001 e da Resolução CGPC 07/2002.
Após a análise por todas Entidades Representativas signatárias deste documento, concluiu-se que a mudança de entendimento sobre a regra de quórum qualificado coloca em risco a governança da FUNCEF. A exigência de mais votos para a deliberação de assuntos estratégicos, justifica-se diante do objetivo institucional da FUNCEF, uma vez que confere maior segurança às decisões que podem impactar no equilíbrio financeiro e atuarial dos planos e na sobrevivência da Entidade.
Quando um, de um colegiado de seis, vê motivos para não aprovar uma proposta, já é motivo de atenção e alerta, o que dizer então quando três cerram fileiras contra a referida proposta? Alterar regras para permitir que certas propostas sejam aprovadas sem quórum qualificado é aumentar a exposição da FUNCEF a ingerências espúrias e ameaçar seu futuro.
A regra vigente no atual Estatuto da FUNCEF contempla o princípio da paridade presente na Lei Complementar 108/2001, isto é, a necessidade de equilíbrio de interesses entre Patrocinadora e Participantes, uma vez que torna indispensável a composição entre os representantes de ambos para que sejam tomadas as decisões estratégicas.
Temos convicção de que o Estatuto atual da FUNCEF é legal, legítimo, regular e como tal está vigente, visto que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF, pela patrocinadora Caixa, pelo DEST (atual SEST) e pela SPC (atual PREVIC). Qualquer tentativa de modificação da regra vigente sobre o quórum qualificado representará violação ao ato jurídico perfeito, com prejuízos incomensuráveis à governança da Fundação, com consequentes prejuízos a todos participantes.
Manifestamos nosso mais veemente repúdio à tentativa de alteração do Estatuto sem respeitar o quórum qualificado previsto no próprio Estatuto, tendo em vista que o mesmo é legal e atende ao princípio da paridade presente na Lei Complementar n. 108/2001.
OS DIRIGENTES ELEITOS DA FUNCEF E AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS ESTÃO UNIDAS PARA COMBATER ESSA ARBITRÁRIA TENTATIVA DE DESRESPEITO AOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES, CONSOLIDADOS NO ESTATUTO ATUAL.
Diretores Eleitos FUNCEF
Conselheiros Eleitos FUNCEF
ADVOCEF – Associação Nacional dos Advogados da CAIXA -
ANBERR – Associação Nacional dos Benefíciários do REG/REPLAN
ANEAC – Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da CAIXA
ANIPA – Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da FUNCEF
AUDICAIXA – Associação Nacional dos Auditores Internos da Caixa Econômica Federal
FENACEF – Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal
FENAE – Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal
FENAG – Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal
FNOB – Frente Nacional de Oposição Bancária
SINPREV – Sindicato Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão
UNEICEF – União Nacional dos Economiários da Caixa Econômica Federal
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